Como a hora extra é calculada
Primeiro se acha o valor da sua hora normal: salário dividido pela jornada mensal. Para quem trabalha 44 horas por semana, a jornada é de 220 horas; para 40 horas por semana, 200 horas. A hora extra vale no mínimo 50% a mais (CLT, art. 59) e, em domingos e feriados não compensados, normalmente 100% a mais. Convenções coletivas podem garantir porcentagens maiores, então confira a da sua categoria.
O que é o reflexo no DSR
Quem faz hora extra com frequência também recebe um valor a mais no descanso semanal remunerado. A conta é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês.
Exemplo
Salário de R$ 3.000 e jornada de 220 horas: a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra a 50%, R$ 20,45. Dez horas extras dão R$ 204,55. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o reflexo no DSR é de R$ 40,91, e o total a mais no salário fica em R$ 245,45.
Perguntas frequentes
O adicional noturno entra na conta?
Sim. Para trabalho urbano entre 22h e 5h, o adicional é de pelo menos 20% sobre a hora normal. Informe as horas noturnas no campo próprio.
A hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. Ela soma ao salário do mês e entra na base do INSS e do Imposto de Renda. Use a calculadora de salário líquido com o novo total.
Existe limite de horas extras?
Em regra, até 2 horas extras por dia.
Veja também
Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.