Regra do aviso prévio proporcional
Pela Lei 12.506/2011, quem é demitido sem justa causa tem 30 dias de aviso, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (20 anos).
Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem acréscimo. Se não cumprir, a empresa pode descontar um salário da rescisão.
Indenizado ou trabalhado
No aviso indenizado, você sai na hora e recebe os dias em dinheiro. No trabalhado, cumpre 30 dias com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim; os dias a mais da proporcionalidade são pagos em dinheiro.
Exemplo
Salário de R$ 3.000 e 4 anos completos: 30 + 12 = 42 dias de aviso, que indenizado valem R$ 4.200.
Perguntas frequentes
O aviso conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta para férias, 13º e FGTS, e a data de saída na carteira é projetada.
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Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.